DIVORCIO RAQUEL
Raquel Letícia Vargas Rodrigues, brasileira, casada, vendedora, portadora do documento de identidade nº 119.72724-6, inscrita no CPF nº 079.423.757-65, residente e domiciliada na Rua Professor Plínio Olinto, 285, casa 16 Fundos – Bangu –Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21-860-160, e Alex Sandro da conceição Miranda, brasileiro, casado, comerciário, portador do documento de identidade nº 11.273.830-7, inscrito no CPF, 081.438.017-48, residente e domiciliado na Travessa Porto Brilhante, 16, Bangu – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21-860-160, vem por sua advogada infra assinada com fulcro no §6º do art. 226 da CRFB/88 requerer a homologação das cláusulas do : DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirmam, sob as penas da lei, serem juridicamente necessitados, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus ao benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma da Lei 1060/50 com as modificações introduzidas pela Lei 7510/86.
DO CASAMENTO
Os cônjuges contraíram matrimônio aos 16 dias do mês de abril do ano 2004, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme documento em anexo.
DOS FILHOS
Da união adveio o nascimento de uma filha, menor de idade, Alexia Rodrigues Miranda, com 6 anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo.
DOS ALIMENTOS PARA CÔNJUGE MULHER
A parte manifesta que, provisoriamente, deixa de exercer o direito aos alimentos, pois tem meios próprios de subsistência permitindo o rompimento por completo do casamento.
DOS ALIMENTOS AOS MENORES O Genitor pagará a quantia de 30% do salário mínimo para filha menor a títulos de alimentos, em caso de inexistência de