Divorcio litigioso
ATEVALDO ALVES DE SOUSA, portador da Carteira de Identidade/RG nº 024151752003-3, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 50, Bairro Novo Horizonte, Imperatriz-MA por intermédio de sua procuradora infra-assinada, do NPJ UNISULMA, localizado na Rua Paraíba, nº 1741, Bairro Santa Rita, endereço onde recebe intimações e notificações judiciais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, interpor o presente pedido de
DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de CÉLIA MARIA QUIRINO, residente e domiciliada na Rua Pedro Américo, nº 35, Bairro Ouro Verde, em Imperatriz-MA, pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor, para ao final requerer:
1 – DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Requer-se os benefícios da justiça gratuita, com fundamento na Lei nº 1.060/50 e demais cominações legais pertinentes, vez que o Autor não possui condições econômicas de arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declaração em anexo (doc.03).
2 – DOS FATOS
2.1 - Da união
O REQUERENTE casou-se com a REQUERIDA, em 18 de julho de 1996, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme Registro de Casamento lavrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais na cidade de Imperatriz – MA, conforme certidão original em anexo.
Ocorre que, MM. Juiz, os cônjuges estão separados de fato há aproximadamente 15 (quinze) dias, devido não suportarem mais a convivência matrimonial, fazendo com que o requerente viesse a sair voluntariamente de casa. A impossibilidade de reconstituição da vida em comum com a requerida é inequívoca, devido à inexistência da harmonia matrimonial, bem como diante do lapso temporal de separação fática autorizatório