DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL Modelo
NUBIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, vendedora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.013224-9 SESP/PR, inscrita no CPF sob número 062.308.259-45, residente e domiciliada na Rua Nelson Bittencurt Prado, n° 237, bairro Lar Paraná, CEP 87.305-070, nesta cidade e comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná e PAULO SERGIO DE ANDRADE, brasileiro, casado, vendedor, portador da Cédula de Identidade RG nº 9719114-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 064.919.639-26, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n° 620, Bairro Lar Paraná, CEP 87.305-120, nesta cidade e comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, por sua procuradora, que esta subscreve, podendo ser encontrada junto ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ – da Faculdade Integrado, estabelecido na Avenida Irmãos Pereira, nº 870, Centro, CEP 87.301-010, Campo Mourão – Paraná, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 40 da Lei 6.515/77 c/c 1.120 a 1.124 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fundamentos de fato e de direito que passam a expor.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os Requerentes, ele sendo motorista e ela atendente, não têm condições de arcar com as despesas processuais, tampouco com honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio (consoante comprovantes de remunerações em anexo), motivo pelo qual procuraram assistência jurídica no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Integrado de Campo Mourão.
Posto isso, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 4º da Lei nº. 1.060/1950, requerem a Vossa Excelência sejam concedidos os benefícios da Assistência Jurídica e da Justiça Gratuita, por serem pessoas pobres na acepção jurídica do termo, não tendo condições de suportar o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração anexa.
II – DOS FATOS