Divorcio Consensual
Fulana e Beltrano, vêm, perante Vossa Excelência oferecer a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO – CONSENSUAL – Cumulada com alimentos, guarda e partilha, com base na Emenda Constitucional de nº. 66, de 13 de julho de 2010 (Lei do Divórcio), Art. 226, § 6º da Constituição Federal. “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
I.DOS FATOS
Os Requerentes casaram-se em , pelo regime da comunhão parcial de bens, e do casamento nasceu 1 (uma) filha,
Em que pese o casamento, os Requerentes, há muito, não vivem como se casados fossem e, em vista da impossibilidade de retomada do casamento e da vida em comum, de livre e espontânea vontade e de comum acordo, servem-se da presente para estabelecer, regulamentar e prevenir direitos, em especial, tratar do divórcio, alimentos, guarda, visitação e partilha, conforme abaixo pactuado:
II . DA GUARDA
Os Requerentes, respeitosamente, requerem, seja a guarda da filha menor , atribuída à mãe, observando-se sempre o dever mútuo dos pais de não dificultar a relação da menor com a 1ª Requerente e nem com o 2º Requerente.
III. DA VISITAÇÃO
Os transigentes regulamentam as visitas da seguinte forma:
1. O 2º Requerente a cada 15 (quinze) dias, poderá desfrutar do convívio com a filha, buscando-a na residência materna ou em local previamente combinado, às 18h00min horas de sexta-feira, devolvendo-a na residência materna ou em local previamente combinado, às 18h00min horas de domingo.
2. As férias da menor serão alternadas anualmente, ou seja: Nos anos pares a menor passará as férias de meio de ano (julho) com a mãe e as de final de ano (janeiro) com o pai, sendo o mês de dezembro acordado que, nos anos pares, que a menor ficará com a mãe, permanecendo com o pai para os festejos de ano novo, devendo busca-la na residência materna ou em local previamente combinado, no dia