DIVORCIO CONSENSUAL
Advocacia, Assessoria e Consultoria.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESTADO DO MARANHÃO
Lei.º 1.060/50,
INOJOSA FERREIRA, brasileiro, casado, técnico em enfermagem, portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Travessa 45, Quadra 45-B, Casa 33,
Residencial Nova Terra, Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão e
SILVA FERREIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº
009-8, inscrita no CPF sob o nº 803-76, residente e domiciliado na
Rua 14, Vila Sarney Filho II, Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão,
MARIDO E MULHER, vêm requerer a Vossa Excelência, com a assistência de seu
Advogado e bastante procurador constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01 e 02) e que com eles ao final subscreve, nos termos do artigo 40, combinado com o artigo 4o da Lei no 6.515/77 e ainda com o artigo 226, § 6o da
Constituição Federal, manifestar o mútuo e livre consentimento para propor o
DIVÓRCIO CONSENSUAL do vínculo matrimonial, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A ) DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Consoante a fé pública que lhe confere a parte final do § 1º, do art. 544 do Código de Processo Civil (com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001), os subscritores desta peça declaram, sob suas inteiras responsabilidades pessoais, que todas as cópias que a instruem são autênticas.
B) DA GRATUIDADE JUDICIAL
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer o autor à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio e o de seus familiares, Lei.º 1.060/50, requer o deferimento de concessão dos benefícios da gratuidade judicial.
II -