Divisão dos poderes
Os órgãos que compõem o Poder Judiciário são: Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instancia do judiciário brasileiros, eles julgam questões relacionadas a Constituição Federal, servindo como o guardião fiel desta. A sua jurisdição abrange todo o território nacional. Superior Tribunal de Justiça: suprema corte e a ultima instancia para questões infraconstitucionais que se referem a aplicação de leis federais e uniformizando interpretações jurisprudenciais divergentes, sendo a sua jurisdição também estendida a todo o território nacional assim como o STF e os demais tribunais superiores. Tribunais Federais regionais e juízes federais: Tem a competência de julgar as questões que envolvem interesses da união e seus entes federais. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: são os tribunais da justiça comum onde a maioria das lides são julgadas, cada estado membro e o distrito federal têm o seu Tribunal de Justiça e seus juízes estaduais. Tribunais Especializados: são os tribunais que tratam questões especiais, relativas a assuntos trabalhistas, eleitorais e militares. Esses tribunais também têm o seu Tribunal Superior com jurisdição em todo território brasileiro. Depois da Emenda Constitucional n° 45 de 2004, passou a ser parte do poder judiciário o Conselho Nacional de Justiça, que é encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes em todo o território