divisão de poderes
Introdução:
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu.Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo: precisa fazer cumprir a leis, proteger o territorio nacional ,população e a própria democrácia.
Exemplos: Presidente, Governador e Prefeito
Função típica: administrar a coisa pública (república)
Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo:
Representar a vontade dos eleitores, ouvir a população, elaborar normas e fiscalizar.
Exemplos: Senadores, Deputados e Vereadores
Funções típicas: legislar e fiscalizar
Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário :
Cabe a ele resolver os conflitos quando as normas são descumpridas, ele determina oque uma norma quer dizer, determinar