Divisão de poderes na política
• Independência dos poderes:
a) A permanência e a investidura das pessoas não dependem dos outros
b) Não é necessário a autorização, ou consultar titulares para o exercício das atribuições que lhe sejam próprias.
c) Cada um é livre para organizar seus respectivos trabalhos, observando apenas as disposições constitucionais e legais.
• Presidente da República: fornecer e extinguir cargos públicos da Administração Federal, bem como exonerar ou demitir seus ocupantes.
• Congresso nacional ou Tribunais: fornecer os cargos dos respectivos serviços administrativos, exonerar ou demitir seus ocupantes.
• Câmara do Congresso e Tribunais: elaborar os regimentos internos de acordo com seu funcionamento, sua organização, direção e polícia.
• Chefe do Executivo: organização da Administração pública, estabelecer seus regimentos e regulamentos.
• Passou para a competência do Poder Judiciário, a nomeação de juízes e tomar outras providências referentes à sua estrutura e funcionamento.
• A harmonia entre os poderes se dá através das normas de cortesia no tratado recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito; porém nem a divisão de funções entre os órgãos do poder, nem sua independência são absolutas.
• Legislativo: edição de normas gerais e impessoais.
• Executivo: têm um papel importante, quer pela iniciativa das leis, quer pela sanção e pelo veto.
• O Congresso tem poder para modificar o projeto por via de emendas e até de rejeitá-lo. Por outro lado o Presidente da República tem o poder de veto em relação a projetos dos congressistas. Em compensação, o Congresso, pelo voto da maioria de seus membros podem rejeitar o veto, e o Presidente do Senado promulgar a lei se o Presidente da República não o fizer no prazo previsto.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da