DIVINA COMÉDIA
A) O endosso da nota promissória vincula o endossante como co-obrigado pelo pagamento do título;
B) Letra de câmbio é promessa de pagamento com data determinada;
C) A letra de câmbio deve ser assinada pelo devedor;
D) O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo que qualquer menção em contrário o inutiliza como título de crédito.
02. Para cobrar os honorários advocatícios contratados, o advogado pode emitir: (OAB/MG 2005.1)
A) fatura de serviço.
B) letra de câmbio.
C) duplicata mercantil.
D) qualquer título de crédito.
03. Com relação ao aval lançado em um título de crédito, pode-se afirmar que (OAB/MG 2005.1)
A) em uma nota promissória sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o tomador.
B) se o avalista de uma letra de câmbio se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o sacado.
C) se o avalista de uma duplicata, cuja firma não está lançada abaixo de nenhuma outra, se esquece de lançar o nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é comprador.
D) em um cheque sem a indicação do nome da pessoa por quem é dado o aval, não havendo como identificá-la, entende-se que o avalizado é o beneficiário.
04. Um cheque emitido em belo horizonte, em 5 de fevereiro de 2003, foi apresentado ao banco sacado em 14 de março de 2003. Devolvido por ter sido sustado pelo emitente, instruiu uma execução distribuída em 14 de abril de 2004 e que será agora embargada. Poderá ser alegado nos embargos que: (OAB/MG 2004.2)
A) a prescrição do título ocorre em 30 dias a partir da emissão, se a praça de pagamento do cheque é Belo Horizonte, mais seis meses.
B) a prescrição do título, ocorre em 30 dias a partir da emissão, se a praça de pagamento do cheque é diversa de Belo