Dividas tituladas
LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
Dívidas tituladas: operações com letras
Docentes:
Regência: Prof. Tânia Alves de Jesus
Prof. Alexandra Domingos
Prof. José Luis Silva
Prof. Pedro Pinheiro
Conceitos
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o A letra é um título de crédito através do qual um credor (o sacador) ordena ao devedor (sacado) que pague, numa determinada data (vencimento da letra), uma quantia (valor nominal da letra), a si ou a outra entidade (tomador). o A letra é regulada pela "Lei Uniforme relativa Letras e Livranças“ (LULL), com a última actualização em 01/10/2006. o Dívidas tituladas: são aquelas que estão representados por títulos de crédito. São exemplos destes títulos a letra ou a livrança. o Sacador: é o credor da dívida – quem irá receber . o Sacado (aceitante): é o devedor da dívida – quem irá pagar.
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Elementos essenciais da Letra
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o Para produzir efeitos plenos a letra deverá conter os seguintes elementos essenciais (art. 1º):
• A palavra letra escrita no próprio título;
• O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
• O nome da entidade que deve pagar (sacado ou aceitante);
• O nome da entidade a quem a letra deve ser paga ou indicando à ordem de quem deve ser paga;
• Indicação da data em que é sacada;
• Assinatura de quem passa a letra (sacador).
Elementos essenciais da Letra
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Operações com Letras
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o Saque o Aceite; o Endosso; o Desconto; o Reforma; o Recâmbio; e o Protesto.
Saque
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o O saque: é a ordem de pagamento, isto é, corresponde à emissão da própria letra. Sacar uma letra consiste em emiti-la, ou seja, em ordenar a alguém
(sacado) o pagamento de uma certa quantia na data de vencimento.
o É efectuado do pelo sacador.
Operação (histórico)
Saque (emissão da letra)
Conta
2121
2111
Valor (€)
Débito
Crédito
X
X
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Endosso
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o O endosso: consiste na transmissão da letra a outra entidade pelo