Diversoso
ASSIS, Arnoldo Camanho de. Concubinato, União Estável e Sociedade de Fato. Disponível em: < http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6115&>. Acesso em: 30 out. 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Diálogo Jurídico. Salvador. 2007. Disponível em: <www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 25 set. 2014.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Conflito Negativo De Competência n, 02. 001241-1, da Comarca de Natal. Rel. Des. ALENCAR, Caio; j. 21/08/2002, a unanimidade.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento n. 599075496/RS, Rel. Des. MUSSI, Breno Moreira, j. 17/06/1999.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ação Civil n. 70010649440, Sétima Câmara Cível, Rel. CHAVES, Sérgio Fernando de Vasconcellos, j. 30/03/2005.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação n. 700001388982, Rel. Des. GIORGIS, José Carlos Teixeira.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Precedente citado: REsp 148.897-MG, DJ 6/4/1998. STJ – REsp 502. 995-RN, Rel. Min. GONÇALVES, Fernando, j. 26/04/2005.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Resp 148897/MG; Recurso Especial 1997/0066124-5, Rel. Ministro AGUIAR, Ruy Rosado de – Quarta turma. DJ 10.02.1998, p. 132.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 24.564/PA, rel. Min. MENDES, Gilmar, j. em 01/10/2004.
BRASIL, Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Lex: Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L3071.htm>. Acesso em: 12 set. 2014.
CHILETTO, Maria Cláudia Cairo. Uniões homoafetivas: uma nova concepção de família na perspectiva do direito civil-constitucional. Dissertação (Mestrado em Ciência