Diversos
ISAIAS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, Detetive Particular, RG. nº. 164554 SSP/AP e CPF. nº. 789.457.122-91, residente e domiciliado na Rua Bacuri nº. 815 – CEP: 68900-000 - Bairro: Liberdade - Macapá/AP. vem, com todo o acatamento e por meio de seu Defensor Dativo abaixo assinado, propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de,
KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 62.798.475/0001-22, com sede na via Anchieta, 1871- Sacomã, São Paulo – SP, CEP. 04247-002 e Rua Vitório Veneto n0. 305-A São Paulo – SP, CEP. 02247-002 e PLANETA MOTOS – LTDA, CNPJ: 12.334.909/0001-65, com sede na Rua Hidelmar Maia, 2183 - Buritizal, Macapá - AP, CEP. 68902-870, pelas seguintes razões de fato e direito.
DOS FATOS
O Requerente, em 21 de junho de 2011, interessado em adquirir um consórcio de uma motocicleta Kasinski, modelo COMET-GTR-250, ficou sabendo, por alto, dos planos oferecidos pela Requerida, e resolveu telefonar e em seguida se deslocou até o consorciado.
Nesse mesmo dia, por volta das 09:00 horas, foi recebido pelo vendedor de nome RAFAEL MIRANDA SÁ, onde ouviu a proposta e ficou interessado em fechar o negócio.
No Dia seguinte, 22 de junho, já pela parte da tarde o vendedor Rafael Miranda ligou e confirmou que a proposta tinha sido aprovada, afirmando que era uma oportunidade excelente, e mesmo quando o Requerente - lhe informou que não poderia assinar o contrato naquele momento, RAFAEL, se entregou: Pediu para o requerente que não perdesse a oportunidade de fechar negócio, foi quando lhe entregou o formulário “Proposta de adesão a grupo de consorcio segmento de bem móvel ou serviço de qualquer natureza”, em anexo.
Tanto no momento da assinatura de tal proposta, como no dia anterior, no local do consorciado, o Requerente insistiu na questão da desistência, onde lhe