Diversos
(a)- a exclusão da pena de morte para os crimes políticos;
(b) - a imprescritibilidade das penas (inspirada no código bávaro de 1813);
(c)-a reparação do dano causado pelo delito, estabelecida pelo próprio juiz criminal (disposição alterada por lei de 3/12/1841, que revogou o art. 31 do Código, transferindo tal indenização para o juízo cível); (d) - o ter considerado agravante o ajuste prévio entre duas ou mais pessoas, para a prática do crime; (e)-a responsabilidade sucessiva nos crimes de imprensa, antecipando-se à lei belga (20/7/1831), que divulgou o critério, conhecido como sistema belga. Roberto Lyra lembra ainda a previsão da circunstância atenuante da menoridade, desconhecida até então, das legislações francesa e napolitana, e o arbítrio judicial no julgamento dos menores de 14 a 17 anos (art. 18, parágrafo 10). Com a intenção de assegurar a ordem social, o Código Criminal de 1830 tratava dos crimes e dos delitos (PALAVRAS SINÔNIMAS NESSE CÓDIGO) e, consequentemente, das penas a serem aplicadas. Era dividido em duas partes principais (LEIA-SE: A PRIMEIRA PARTE DO CÓDIGO QUE ERA A PARTE