diversos
Regra: ação penal privada
Eceções:
.Ação penal pública condicionada à representação: quando a vítima e seus pais forem pobres, não podendo promover as despesas do processo sem privarem se dos recursos indispensáveis para a própria manutenção e de sua família. Verifica se o caso concreto. Na prática prova se por atestado da autoridade policial, mas pode ser feita por qualquer meio. Esta prova pode ser feita até a sentença final, porque pode a pobreza ser constatada em Juízo, no curso do processo. .Ação penal pública incondicionada: quando do crime resultar lesão corporal grave ou morte (art. 223). O art. 223 é um tipo autônomo próprio, que se encontra no mesmo capítulo do art. 225. Segundo a Súmula nº608 do STF, no crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é publica incondicionada. Essa regra tem por base o art.101 do CP, que trata do crime complexo. Tem como elemento do tipo um fato que por si só já é crime. Se a ação penal é publica para esta elemento, deve ser também para o todo. Essa Súmula foi questionada com o advento da Lei nº 9.099/95. Com o advento dessa Lei, a lesão corporal leve passou a ser de ação penal pública condicionada à representação. Discute se, ainda, quando a vias de fato. A doutrina afirmou estar a Súmula revogada, mas o STF a manteve porque a Lei nº 9.099/95 spo tem aplicação para os crimes de menor potencial ofencivo, e não para os crimes hediondos.
CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - ARTIGO 226 DO CÓDIGO PENAL A pena é aumentada de 1/4 nas seguintes hipóteses: .Quando o crime for praticado em cncurso de agentes. .Se o agente for ascebdebte, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor, curador, preceptor ou empregador ou, ainda, pesso que tenha autoridade sobre a vitima. .Se o agente for casado (união for estável) ou separado, há mais quem entenda que acrece a pena ou não. O divorciado está excluído. Se a pessoa estiver incursa