diversos
l da União (DOU) do dia 02 de Maio de 2014, passa a vigorar conforme redação constante na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014.
Em face da relevância das modificações introduzidas pela nova NR 13, as modificações introduzidas pelo normativo refletem mudanças imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea “a”, para tubulações, no que diz respeito aos vasos de compressão as alterações devem ser realizadas de modo imediato em todas as áreas de atuação.
As caldeiras e vasos de pressão fazem parte de um dos principais equipamentos tecnológicos, necessários para a produção de calor e pressão, sendo imprescindíveis em grande parte dos processos industriais de transformação. Esses equipamentos são, normalmente, de grande porte e geram condições de altas temperaturas e pressão, constituindo assim elementos que podem originar acidentes de elevada gravidade. O não cumprimento das exigências mínimas legais estabelecidas pela norma regulamentadora número 13 podem gerar graves acidentes, conforme já apontado por estudos, e a manutenção desses equipamentos torna-se elemento crítico.
As caldeiras e vasos de pressão fazem parte de um dos principais equipamentos tecnológicos, necessários para a produção de calor e pressão, sendo imprescindíveis em grande parte dos processos industriais de transformação. Esses equipamentos são, normalmente, de grande porte e geram condições de altas temperaturas e pressão, constituindo assim elementos que podem originar acidentes de elevada gravidade. O não cumprimento das exigências mínimas legais estabelecidas pela norma regulamentadora número 13 podem gerar graves acidentes, conforme já apontado por estudos, e a manutenção desses equipamentos torna-se elemento crítico.
As caldeiras