diversos
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE FORO E FINALIDADES
Art. 1º - O Clube Esportivo Búfalos Sobre Rodas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, com sede provisória na EQ 42/44, Bloco A lote 05 Ap. 201, Guará II, Brasília/DF, reger-se-á pelo presente estatuto e pelas legislações legais aplicáveis.
Art. 2º – O BÚFALOS tem como finalidade básica o apoio à promoção e incentivo ao portador de deficiência, em especial para:
a) – promover a prática, o crescimento e o desenvolvimento do Basquetebol em Cadeira de Rodas e os demais esportes praticados por pessoa portadora de deficiência, tendo o esporte como fator de reabilitação da saúde física e integração social;
b) – atuar como facilitador na formação e capacitação profissional;
c) – patrocinar ações nos campos da assistência a saúde, esporte e lazer;
d) – promover e dirigir campeonatos nacionais e internacionais;
e) - estabelecer acordos, convênios e parcerias com Órgãos Públicos e privados, Empresas Públicas e privadas, Instituições de Ensino, Associações, Clubes Federações, Confederações, do Desporto Paraolímpico, nacionais e internacionais, visando a melhoria das condições de treinamento dos Atletas Portadores de Deficiências.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Poderá ser associado o portador de deficiência, que esteja de acordo com as finalidades e demais condições estabelecidas no Estatuto do BÚFALOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ingresso na condição de associado se processar-se-á através de prova de deficiência e requerimento do candidato à Diretoria Executiva do BÚFALOS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer associado perderá o direito à permanência na BÚFALOS em virtude de:
a) Pedido espontâneo de desfiliação;
b) Falecimento;
c) Desfiliação aprovada em Assembléia.
Art. 4º - Cabe ao associado:
a) Em Assembléia Geral, escolher os membros da Diretoria Executiva e