diversos
SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE GESTÃO FINANCEIRA
TURMA III - IV
Andréia H.Gallegos – RA. 3730727682
Camila Bezerra – RA. 3708624045
Carla Auricchio – RA. 6229194281
Celso S. Lisboa – RA. 3776717491
Paulo Moura – RA. 3730721506
Priscyla Almeida – RA. 4200052045
Rodrigo Freitas – RA. 6225190371
ANHANGUERA EDUCACIONAL
SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE GESTÃO FINANCEIRA
TURMA III - IV
ATPS Etapa 2 e 3
Orientado pela professora: Cristiane
Trabalho apresentado pela equipe à disciplina de Planejamento Estratégico ao curso de Superior em Tecnologia de Gestão Financeira III e IV da Faculdade Anhanguera de São Paulo.
Orçamentos
O orçamento encontra suas origens na necessidade de autorizar e controlar a aplicação dos recursos públicos, relacionando-se ao desenvolvimento da democracia, como forma de oposição Estado arbitrário antigo, em que o chefe do executivo considerava-se soberano e detentor do patrimônio originário da coletividade. Atualmente, além de cumprir o papel de autorização para o dispêndio de recursos, o orçamento passou, também, a ser instrumento de planejamento das ações do Estado.
Inicialmente, o conceito clássico do orçamento previa uma peça que contemplava apenas a estimativa das receitas e a fixação das despesas, em um documento eminentemente contábil. Ao longo dos anos, a peça orçamentária veio se aprimorando até adquirir característica de instrumento de gestão. Com o desvanecimento da versão clássica, surgiu o conceito moderno de orçamento, que faz as vezes de planejamento. A Constituição Federal de 1988, inclusive, estabelece três diferentes leis orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Diante desse quadro, buscaremos analisar como se insere o clássico princípio da unidade orçamentária dentro desse contemporâneo modelo orçamentário como peça de