Diversos
1- Divisão da Matéria: - Parte Geral: Histórico, Princípios, Fontes, Integração e Interpretação; - Direito Individual: Empregado e Empregador, Remuneração, Jornada de Trabalho, Férias, Contrato de Trabalho, etc.; - Direito Coletivo: Negociação Coletiva, Sindicatos e Greve.
1.1- Direito Tutelar do Trabalho: - Proteção do Ambiente do Trabalho (normas de saúde e segurança do trabalho); - Normas protetiva do menor; - Normas protetiva da mulher; - Deficientes; - Jornadas de Trabalho etc.
2 – Parte Histórica do Direito do Trabalho.
2.1 – Fase pré-industrial a) Escravidão: A primeira forma de trabalho que o estudo da história da humanidade nos mostra é a escravidão. O trabalho escravo foi o grande responsável pelo o impulso inicial da humanidade, não se fala em Direito do Trabalho. O escravo não era tido como pessoa, mas como coisa, uma vez que podia ser vendido ou trocado.
b) Servidão: Após o período da escravidão surge a servidão. Esta ocorre no período do feudalismo, no qual os senhores feudais davam proteção política e militar aos servos. Os servos tinham a obrigação de entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca de proteção.
c) Corporações de ofício: Já contavam com certa organização. Existiam três tipos de trabalhadores: Mestres – eram os proprietários das oficinas, dominavam o conhecimento do ofício (ferreiro, marceneiro, carpinteiro etc.); Companheiro – eram auxiliares que trabalhavam mediante remuneração paga pelo mestre; Aprendizes – eram os menores que ingressavam na corporação para receber do mestre os