DIVERSOS
, onde recebe notificações e intimações de praxe, para com fundamento no art. 840, da CLT e 282, do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra xxxxxxx, xxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxx, em Araguaína – TO, pelos fatos e motivos adiante expostos.
I – DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 13 de fevereiro de 2013, para trabalhar como operador de betoneira, recebendo o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia, resultando em um salário mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por mês.
Saliente-se que, logo que o Reclamante passou a trabalhar para o Reclamado este lhe requereu sua CTPS para assinar, porém, nunca a assinou sendo que, até a presente data a mantém retida no escritório da empresa.
Cumpre informar ainda que, durante todo o exercício de suas atividades, o Reclamante trabalhava sem uso de EPI, ficando totalmente exposto á condições insalubres, sem contudo, receber nenhum adicional respectivo.
Insta informar ainda que, até a presente data, o Reclamante ainda não recebeu seus salários, de modo que tem passado por necessidade financeiras, pois o mesmo é a única fonte de renda da família.
Diante do total descaso da Reclamada em face do Reclamante, este não encontrou outro meio de ter seu direito satisfeito, senão propondo a presente demanda, pelo que agora socorre-se do judiciário.
II – DO DIREITO
Da CTPS
O Reclamando, agiu com o propósito de locupletar-se ás custas do Reclamante, pois desde o início da relação contratual agiu com dolo, sendo que não a assinou a CTPS do Reclamante, sendo que todas as vezes que era instado pelo mesmo a Reclamada lhe dizia que iria assinar.
Diante disto, a CLT em seu art. 29, estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o empregador assinar a CTPS do empregado, o que fora ignorado completamente pela Reclamada em relação ao Reclamante.
Diante do exposto,