Diversos
Uma vila é um aglomerado populacional de tamanho intermédio entre a aldeia e a cidade, dotado de uma economia, quase auto suficiente, sendo o que caracteriza a sua passagem, de aldeia para vila, em que o sector terciário (comércio e serviços) tem uma importância relevante e lhe proporciona alguma auto suficiência econômica. Sendo, povoação, que não sendo ainda uma cidade é sede de concelho político, ou importante centro setorial económico, social e cultural a que foi dada essa categoria intermediária.
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|1 Portugal |
|2 Brasil |
|3 Ver também |
|4 Referências |
[editar]Portugal
Tipicamente, em Portugal, as vilas têm entre 1 000 e 10 000 habitantes, mas motivos históricos e flutuações populacionais criaram várias excepções a esta regra. Actualmente, a criação de novas vilas (elevadas a partir de aldeias), exemplo São luiz em Sapiranga, RS encontra-se definida pela lei nº 11/82, de 2 de Junho[1] que, salvo quando há "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica", estabelece que uma povoação só pode ser elevada a vila se tiver:
▪ Mais de 3000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo ▪ Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos: ▪ Posto de assistência médica ▪ Farmácia ▪ Centro cultural ou outras colectividades ▪ Transportes públicos colectivos ▪ Estação de CTT ▪ Estabelecimentos comerciais e de hotelaria ▪ Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória ▪ Agência bancária
A maioria das Vilas em Portugal são sedes de autarquias administrativas dos municípios com as respectivas freguesias.
Note-se que várias cidades e aldeias podem ter no seu topónimo a palavra "Vila" e não ter esse estatuto, muitas vezes herdada das villas rurais medievais, herdeiras das villasromanas, ou das vilas novas medievais. Por