Diverso
Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: acima dos limites de tolerância devido a: Exposição a ruído contínuo ou intermitente; Exposição a ruídos de impacto;
Exposição ao calor
Exposição a radiações ionizantes;
Realização de trabalho sob condições hiperbáricas;
Exposição a radiações não ionizantes;
Exposição a vibrações;
Exposição ao frio;
Exposição a umidade;
Exposição a agentes químicos;
Exposição a poeiras minerais;
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
De acordo com o Item 15.4.1.1 da NR-15: Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
A Dewert T&C possui profissionais habilitados para a elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade, através de inspeção do local de trabalho de acordo com a NR - 15 e Portarias Vigentes.
Elaboramos também projetos para eliminação ou mitigação das condições insalubres.
DEWERT Treinamento e Consultoria
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