Diversidade humana
Publicado: 03/05/2011 em Divulgação, Sonia Torres
Tags:direitos, homoafetividade, homossexuais, orientação sexual, união estável
A união estável entre pessoas do mesmo sexo está na pauta de votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (04/05/amanhã). Duas Ações sobre o tema tramitam no Supremo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277. A primeira foi apresentada em 2008 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e visa a garantir que funcionários estaduais do RJ que mantenham relações homoafetivas estáveis também possam ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual.
A segunda foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requer o “reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”. O ministro Ayres Britto é relator das duas Ações.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental são ações de controle concentrado de constitucionalidade, analisadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de normas ou ausência de normas que violem a Constituição Federal. Nessas ações é permitida a participação da sociedade civil e demais atores que possam trazer elementos para a decisão da Corte em casos de relevância social. Essa é a figura dos amici curiae (plural de amicus curiae), que significa “amigos da corte”. Nos links “peças eletrônicas” é possível ver a íntegra de todas as ações – desde a petição inicial, manifestações da PGR, AGU, Senado e Câmara até todos os amici.