Divergências em uma Obra
A princípio não houveram divergências. Porém, como toda construção, ao decorrer da mesma e no final, encontrou-se ao todo dois problemas.
Uma má sorte com o clima da cidade de São Paulo durante a construção da cobertura do edifício acarretou em um pequeno atraso devido às chuvas. Houve demora por pouco tempo, pelo menos uma semana sem condições de avançar com o trabalho.
Outra divergência que nos causou certa preocupação, foi na tarda emissão e entrega do Certificado de Conclusão de Obra, elaborado pela prefeitura de São Paulo. O prazo previsto para a liberação do mesmo era para, somente, duas semanas depois da conclusão da edificação.
Contratos de Licenciamentos e Franquias
Contrato de Licenciamento
O Contrato de Licenciamento (sob a Lei de Propriedade Industrial n. 9.279, de 14 de maio de 1996) visa a proteger a relação jurídica entre Licenciante e Licenciado no que diz respeito à utilização da marca e seus efeitos na comercialização de produtos ou serviços criados e desenvolvidos pelo Licenciante.
Trata-se de uma concessão que engloba a licença de uso de marca, podendo agregar a transferência de tecnologia e know-how para a distribuição de produtos e serviços no mercado. Também se configura como um canal de distribuição em que as partes estabelecem entre si as regras comerciais, os procedimentos operacionais e a forma de remuneração.
Para tal instituto, fica o Licenciado obrigado a efetuar o pagamento de uma taxa de royalties, que pode ter como base de cálculo o faturamento da unidade ou o valor das compras, indiferentemente. Por meio do Contrato de Licenciamento, as partes desenvolvem uma relação jurídica de parceria, em prol da expansão de uma marca notória e de alta penetração de mercado, com direitos e obrigações pactuados livremente entre as partes, dependendo do tamanho, da forma, das condições e das particularidades do negócio em questão.
Cuidados principais
Aos licenciantes:
• Possuir a marca devidamente registrada perante o