Ditadura Militar
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS- DIREITO
Direito Constitucional II-
O Golpe Militar de 1964 e a Constituição Cidadã de 1988: uma alusão ao artigo 5º, inciso III da CF
CAJAZEIRAS-PB
MAIO- 2014
O Golpe Militar de 1964 e a Constituição Cidadã de 1988: uma alusão ao artigo 5º, inciso III da CF.
Ana Paula Lima Albuquerque
Antonielly Lima
Juciquely Dantas Batista
Mª Zélia Maciel
Sônia
INTRODUÇÃO
Há exatamente 50 anos atrás, o Brasil passava por uma fase bastante turbulenta em meio a disputas de poder, tenebrosas violações da liberdade, e agressão dos direitos humanos. O próprio ambiente que ocasionou o golpe militar ocorrido em 31 de março de 1964, e que perduraram duas décadas adiante, foi um período que ainda hoje, depois de passados 50 anos permanecem como um pesadelo vivo na memória do Brasil.
Em meio a milhares de mortes, desaparecidos e torturados, o que antes não passava de um período repressivo sem qualquer oportunidade de igualdade ou respeito a qualquer diretriz jurídica, deu margem hoje 50 anos, após tal período há um país estritamente legalista no qual qualquer ameaça a qualquer direito ou, qualquer tratamento que possa ensejar tortura ou tratamento desumano ou degradante, é passível de penas não tão cruéis como as que eram aplicadas no período ditatorial, mas são as de caráter mais punitivo possível.
No decorrer dos anos passados , mais um longo período após a promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, que em seu artigo 5º elenca o rol dos direitos e garantias fundamentais pelos quais todos devem ser obedecidos, pois caso contrário o princípio maior da Carta Magna e de todo ordenamento jurídico, qual seja o da dignidade da pessoa humana será descumprido.
Tal princípio que norteia toda a base jurídica das normas legislativas também anseia que qualquer tipo de tortura ou tratamento desumano