Distinções entre interrupçao e suspensão
UNIDADE 1
DIREITO EMPRESARIAL
1ª Fase
MARCELO NASCIMENTO BENEVIDES R.A 3206512152
2ª Fase
DOLORES TEREZINHA VINTER GOMES R.A 1191423152
LAÍS FERNANDA POPOVICZ R.A 2505062720
MARIANE CRISTINE SIMAS R.A 2505062747
PAULO CESAR CANDIDO CISCON R.A 1111297754
Joinville
2011
1. DISTINÇÕES ENTRE INTERRUPÇAO E SUSPENSÃO
A principal diferença entre interrupção e suspensão é que, na interrupção, o salário continua sendo pago, já na suspensão o empregador não precisa pagar os salários.
2.1 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Geralmente o período de suspensão não pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois acima desse prazo ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não recebe remuneração, mas o tempo de paralisação é computado como de trabalho efetivo, as obrigações principais do empregador e do empregado não são exigíveis.
Os casos mais comuns de suspensão do contrato de trabalho são: licença não remunerada, doença justificada (após os primeiros 15 dias), suspensão disciplinar, serviço militar obrigatório, exercício do cargo público não obrigatório, participação em greve, entre outros. O contrato de trabalho será suspenso, também, nos casos de aposentadoria por invalidez até o início de recebimento do benefício.
O contrato de trabalho pode ser suspenso por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Nesse caso, há a necessidade de acordo ou convenção coletiva e prévio assentimento do empregado. Durante esse período, o empregado não presta serviços e nem recebe salário, ficando apenas com os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
1.1 INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
As mais comuns interrupções de trabalho são: domingos e feriados, férias, falecimento (cônjuge, ascendente, irmão), ou ainda casamento, doação de sangue, nascimento de filho, acidente de trabalho,