distinção entre sociedade de economia mista e empresas públicas
Karin Allen Santos Cerqueira
Aluna do 6º período do curso de Direito da FANESE
SÚMARIO 1- Introdução e Conceitos; 2- Distinção Entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública; 3- Distinção entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública e Pontos em comum; 4- Conclusão e Referências.
PALAVRAS-CHAVES: Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Distinção, Administração Indireta
INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem como objetivo informar e esclarecer de maneira clara e objetiva as diferenças entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, utilizando-se de coleta bibliográfica, bem como pesquisas na internet em sites de cunho jurídico.
CONCEITO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
Criada por meio de lei autorizadora é uma pessoa jurídica de Direito Privado, se trata de uma figura hibrida por ter participação tanto do Poder Público quanto da iniciativa Privada no seu capital e também na Administração. Possui personalidade jurídica e está inserida na Administração Pública Indireta sob forma de Sociedade Anônima (S/A), se destina a realização de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
CONCEITO DE EMPRESAS PÚBLICAS:
Criada também por lei autorizadora é pessoa jurídica de Direito Privado com capital unicamente público, mas admite a participação das entidades da Administração Pública Indireta, se destina a realização de atividade econômica de interesse coletivo ou serviço público, podendo ainda se revestir de qualquer forma e organização empresarial admitida em direito.
DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA:
Forma de organização jurídica- o artigo 5° do Decreto-lei nº 200/67 dispõe que a sociedade de economia mista deve ser instituída sob a forma de sociedade anônima, sendo regulada pela Lei n° 6.404/76 Lei