Dissidio
Página 1 de 14
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001895/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
14/09/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR048106/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46218.010415/2012-99
DATA DO PROTOCOLO:
03/09/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SINDICATO TRABS NAS INDS VESTUARIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 87.992.079/0001-62, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALMIR D AVILA PEREIRA e por seu Procurador, Sr(a).
RODRIGO PEDRA PRAZERES FERNANDES;
E
SIND DAS INDS DO VESTUARIO DO ESTADO DO RS, CNPJ n. 92.954.007/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DORIS SPOHR e por seu Procurador, Sr(a). FELIPE SERRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2012 a 1º de julho de 2013 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DO VESTUARIO, com abrangência territorial em Alvorada/RS, Barra do Ribeiro/RS,
Butiá/RS, Canoas/RS, Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Porto
Alegre/RS, São Jerônimo/RS e Viamão/RS.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Os pisos salariais ora pactuados são os expressos na tabela abaixo e passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2011 como salários normativos da categoria:
Categorias
Valores
Piso Salarial Normativo de Ingresso, para empregados em contrato de experiência de até 90 (noventa) dias.
R$ 672,00
Piso Salarial Normativo para Auxiliar de Produção (*)
R$ 672,00
Piso Salarial Normativo Efetivo, para empregados efetivados