Dissertação
ATOS ADMINISTRATIVOS
Antes de tudo, é preciso diferenciar Atos Administrativos de Atos da Administração. Ato da Administração é “todo ato praticado no exercício da função administrativa” (DI PIETRO, 2010, p. 192).
Os atos da administração podem ser subdivididos em: Atos materiais, Atos políticos e Atos administrativos. Os Atos materiais envolvem apenas execução, não envolvem manifestação de vontade. Ex: pavimentação de uma rua, demolição de um prédio etc. Atos Políticos são os atos exercidos pelos agentes políticos no exercício da função estatal conforme estabelece a Constituição Federal. Os Atos Administrativos manifestam uma declaração de vontade da Administração Pública, produzem efeitos jurídicos imediatos e sujeitam-se a controle pelo Poder Judiciário.
A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atos administrativos podem ser classificados em três tipos, a saber: Atos simples, complexos e compostos. Essa classificação se refere quanto à formação do ato.
Atos Simples se referem àqueles atos que “resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado” (MEIRELLES, 2011, p. 176). Ou seja, apesar de, por exemplo, uma decisão ter sido tomada por várias pessoas de um determinado órgão, o ato resultante daquela decisão é considerado um ato simples, pois este expressou uma vontade unitária.
Atos Complexos são aqueles formados pela integração de vontades de mais de um órgão. Ou seja, para a formação de um único ato, é necessária a união, a junção das vontades de cada órgão. Por exemplo, a nomeação feita pelo Chefe do Executivo e posterior posse e exercícios dados pelo chefe da repartição onde o servidor vai trabalhar.
Ato Composto “é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal” (DI PEITRO, 2010, p. 225). Nesse caso, há dois atos, sendo um principal e outro acessório. Como exemplo, a renomada autora cita a nomeação do