Dissertação É possível a usucapião de imóvel hipotecado? Caso positivo, ou seja, se for possível à usucapião de imóvel hipotecado, mantém-se a hipoteca sobre o imóvel? Fundamente.
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É possível a usucapião de imóvel hipotecado? Caso positivo, ou seja, se for possível à usucapião de imóvel hipotecado, mantém-se a hipoteca sobre o imóvel? Fundamente. Nara Cristina Alves Teixeira¹ Há séculos existe uma controvérsia sobre a possibilidade de usucapião de imóvel hipotecado. Segundo Clóvis Beviláqua a hipoteca não resiste ao usucapião ordinário ou extraordinário, ele argumenta que “se, apesar da transcrição, é licito usucapir o imóvel, não há razão suficiente para não admitir em virtude da inscrição”; ou seja, se a usucapião consegue arrostar o domínio, o que impede de fazê-lo com a hipoteca? No mesmo sentido, é o entendimento de Pontes De Miranda que argumenta ainda que a hipoteca é direito real, oponível a todos, entre os quais o possuidor não procede. “A posse não está no mundo jurídico; é acontecimento do mundo fático. O que produz a usucapião é a posse. O possuidor, como tal, não tem de estar a par do que se passa no registro, que é o local de atos jurídicos, portanto, espaço do mundo jurídico. Por isso, adquire-se o domínio a despeito do registro e ainda que se conheça o registro”. O imóvel usucapiendo não terá filiação por ser a usucapião forma originária de aquisição, sendo assim é desvinculada de qualquer relação com titular anterior (não existindo relação jurídica de transmissão); e não se subordina ao direito do proprietário demitido do domínio, possuindo um efeito duplo: de um lado, a prescrição age como forma geradora de direitos em favor do usucapiente; de outro, como consequência, tem-se a extinção do direito do antigo proprietário em face de sua inércia. Na usucapião a propriedade não é adquirida do antigo proprietário, mas sim contra ele. E uma propriedade absolutamente nova e não nasce da antiga, sendo adquirida a partir da objetiva situação de fato consubstanciada na posse ad usucapionem pelo interregno temporal exigido