A hora da Gestão Pública Em nossa Constituição Federal de 1988 tem-se como princípio fundamental da administração pública a eficiência. A partir desse postulado surgiu a administração gerencial que exige o cumprimento de metas e qualidade na prestação dos serviços. Com o objetivo de atender essa nova metodologia para administrar, no Brasil, foi implementado os instrumentos de planejamento, PPA - Plano Plurianual, LDO – lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, as quais traçam metas de longo, médio e curto prazo. Atualmente, não nos contentamos apenas com a legalidade dos atos públicos, é necessário que a máquina pública seja eficiente, o que significa – trabalhar com eficiência, efetividade e economicidade – pois os recursos são escassos. Uma medida que produz efeitos positivos é a contratação de servidores através de concurso público que seleciona de forma imparcial e sem dúvida os mais qualificados; outra é a realização de fóruns, congressos e audiências publicas, com participação efetiva da população, tornando assim os programas de governo mais próximo dos anseios da população e tais reuniões sendo realizadas pela cúpula do governa. A busca constante pelo alcance de metas, premiando os órgãos e entidades que alcançam seus objetivos, gera uma competição positiva que leva o poder público a melhoria constante dos seus serviços. A carta magna brasileira dedicou uma seção interira - do artigo 165 ao 169 - aos orçamentos, lá foram estabelecidos os instrumentos de planejamento plano plurianual - PPA, que estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para um período de quatro anos, este instrumento identifica de forma clara as prioridades do governo; promove uma gestão empreendedora; garante uma maior transparência; viabiliza uma integração entre planejamento e orçamento; a gestão é voltada para resultados. Já a lei de Diretrizes Orçamentárias seleciona as metas e as prioridades, ou seja, aquilo que foi