Dissertação sobre o recurso especial nº 1.159.242
O presente análise crítica vem analisar a função social do poder familiar e observar a mudança histórica entre o pátrio poder e o novo poder familiar e suas consequências. É verificável na jurisprudência a impetração de ações que visam à indenização por descumprimento das obrigações paternas vindouras da função social do poder familiar. É de extrema relevância, para o descongestionamento do Poder Judiciário, um posicionamento do mesmo, principalmente das instâncias superiores, quanto à possibilidade de indenização aos descendentes pelo descumprimento dessa função, o cabimento ou não de imposição de sanções penais e as consequências na esfera cível.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 229, dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Da mesma forma, o Código Civil de 2002, em seu art. 1634, dispõe o mesmo previsto na CRFB/88 e ainda dá a competência de exigir respeito e obediência de seus filhos. Da mesma forma que ocorre divergência nos julgados, a doutrina também diverge quanto ao tema no que se refere à possibilidade de indenização e quanto ao que significa a expressão criar e educar previsto no texto constitucional.
A grande maioria das ações impetradas contra os genitores que descumprem sua função social do poder familiar, que tiveram êxito no Poder Judiciário tem como fundamento a violação dos princípios constitucionais da paternidade responsável, dignidade da pessoa humana e da afetividade. Todavia é necessário a comprovação do dano psicológico gerado pela ausência da figura de um dos genitores.
O objetivo principal é identificar o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência no que se refere aos julgamentos já ocorridos e identificar as tendências na indenização da vítima do abandono. Para discutir tais aspectos, deve-se utilizar de pesquisa bibliográfica, descritivo-explicativa tanto em material virtual, artigos disponíveis na internet, quanto em