DISSERTAÇÃO DIREITO E MORALIDADE
FACULDADE DE DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO I
PROFESSOR: DAVID CARNEIRO
DISSERTAÇÃO
DIREITO E MORALIDADE
Conceitos-chave em Filosofia
DAVID INGRAM
DISSERTAÇÃO
David Ingram traz em seu texto um debate acerca da moralidade no direito, ou seja, se a moralidade pode desempenhar algum papel na compreensão do que é o direito. Para fazer essa descoberta, o autor faz uma análise do positivismo jurídico e do pensamento de alguns autores que o defendem, bem como do direito natural ou jusnaturalismo.
A primeira abordagem é da Teoria do Direito natural. Segundo essa teoria, existem princípios universais de justiça intrínsecos à natureza humana e o direito feito pelos homens devem respeitá-los. Aristóteles fornece a formulação inicial nos seguintes termos “se a lei escrita depõe contra o nosso caso, devemos claramente apelar para a lei universal, e insistir em sua maior equidade e justiça”. Posteriormente a filosofia do estoicismo tendo seu mestre Cícero, venho a reconhecer que a autoridade dessa lei universal seria Deus.
No século V, Santo Agostinho marcou a filosofia do estoicismo com sua própria versão do idealismo platônico, ele defendia que a verdadeira razão e a juridicidade se realizam apenas “na cidade celeste de Deus”. Com São Tomás de Aquino a interpretação do direito natural implicou em reações mais revolucionarias, como a sua defesa da propriedade privada apenas quando serve para proteger a vida e promover a paz e a guerra apenas em hipóteses justificadas, para promover o bem e evitar o mal. Ademais, adverte que a quantidade de força empregada em qualquer ato de defesa deve ser moderada.
John Locke recorreu ao direito natural ao afirmar os direitos humanos fundamentais e naturais à vida e à propriedade. Já a versão de Jean Jacques Rousseau acerca do direito natural é tanto instintiva quanto racional, questiona a moralidade e a juridicidade de formas de