Dissertativa direito
Questão 1 (0,25) Tema 2 – A figura do Empresário.
- Os empresários e as sociedades empresárias necessitam de um nome para exercerem as suas atividades mercantis. As regras disciplinadoras da composição dos nomes comerciais ou empresariais, terminologia adotada pela legislação vigente sobre registro público de empresas mercantis, constam de forma dispersa no Código Civil e nas legislações que cuidam das diversas sociedades comerciais. A respeito desse tema, cite quais são as espécies de nome empresarial adotadas na legislação brasileira.
Resposta: 1- Sociedade simples : é constituída para exploração de atividade de prelação de serviços decorrentes de atividade intelectual. Advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros etc.;
2-Sociedade em nome coletivo sociedade em que há sócios de responsabilidade ilimitada e solidária. Na sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. A sociedade em nome coletivo está regulamentada pelos arts.1039 a 1044 do novo Código Civil. O nome dessa empresa não pode ser imaginário ou de fantasia; sempre terá o nome dos sócios ou de um dos sócios. Serão eles unidos pelo "e comercial", um S virado ao contrário: &.
3-Sociedade em comandita simples: só pode compor nome empresarial através de firma, em que conste nome civil de sócio ou sócios comanditados. Para os sócios comanditários, não há possibilidade de seus nomes serem aproveitados na formação do nome empresarial, haja visto que não possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade. Será obrigatório o uso dos termos “e companhia”, por extenso ou abreviadamente, para se referir aos sócios dessa categoria. O nome civil do sócio comanditado pode vir por extenso ou abreviadamente, podendo-se agregar o ramo de negócio explorado pela sociedade;
4-Sociedade Limitada: a mais