DISS DIOS COLETIVOS
Os dissídios coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, com o interesse de defender seus filiados. A primeira etapa do processo é feita uma audiência de conciliação e instrução. No qual busca o Poder Judiciário resolver o conflito de forma amigável, sem novos conflitos, através da conciliação, pondo um fim no caso. Caso não haja acordo, o Juiz passara para fase de instrução, no qual ira interrogar as partes e fim de saber maiores informações para julgamento da matéria.
Esse procedimento chamado de dissídio coletivo será o ultimo meio e recurso utilizado para resolver conflitos entre os sindicatos, é nesse momento que o Estado terá de intervir para solução total do impasse. O estado juiz, terceiro na relação jurídica trabalhista, criará direitos aos trabalhadores por meio da decisão judicial no Dissídio Coletivo.
1. Dissídios Coletivos:
Dissídio coletivo é procedimento adotado para soluções de conflitos coletivos de trabalho perante o Poder Judiciário. É sem dúvida um importante meio de resolver conflitos coletivos que não obtiveram resultados ou respostas em momentos anteriores.
Para o professor Carlos Henrique Bezerra, dissídio coletivo é:
Dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva conferida a determinados entes coletivos, geralmente os sindicatos, para a defesa dos interesses cujos titulares materiais não são pessoas individualmente consideradas, mas sim grupos ou categorias econômicas, profissionais ou diferenciadas, visando à criação ou interpretação de normas que irão incidir no âmbito dessas mesmas categorias. [4]
1.1 Dissídio Coletivo Econômico ou de Interesse:
Não havendo negociação coletiva, não chegando às partes a um consenso comum sobre acordo ou convenção coletiva de trabalho, existe a possibilidade de o conflito ser solucionado por meio da arbitragem estatal, no qual é chamada de dissídio