Disregard
Como já fora dito a Disregad Doctrine, trata da desconsideração da personalidade juridica, a fim de atingir seu patrimonio enquanto pessoa física para satisfação de debitos, ou seja para o cumprimento de obrigações inadimplidas, sejam de cunho patrimonial ou alimentar como será tratado a seguir.
Apesar da teoria da desconsideração ter tratado inicialmente de direito empresarial, como ocorreu no caso de Bank of United States, apresentado por Roberta Macedo de Souza, e, em nosso ordemento jurídico atual não ser norma positivida, com excessão do artigo 28 do Código de Defesa do Cnsumidor, e o artigo 50 do Código Civil de 2002 os quais abriram um viés ao juízo julgador. Não há em nosso ordenamento jurisprudencias que amarrem essa questão a ponto de evitar a problematica concernente a esta teoria, como por exemplo, aaplicação do instituto ora tratado no direito de família, quanto a interpretação de ações declaratórias de nulidade ou incidente de nulidade suspendendo o curso da ação principal além de outras questões.
Tem-se no entanto a necessidade imperiosa de prever futuros impedimentos em relação a demonstração da venda de bens mediante fraude, poisa aplicação dacerelidade conforme o principio constitucional, com menos formalidades, incorre-se o risco de não atingir o fim pretendido.
Paula Renata da Silva Severino e Fernanda Mohr Funes, definem a Disregard Dosctrine aplicado ao direito de Familia como segue:
"A Disregard Doctrine aplicada ao Direito de Família ocorre de forma inversa, haja visto que o devedor é pessoa física que se esconde por de trás de uma personalidade jurídica, ou seja, o devedor transfere fraudulentamente todo seu patrimônio para a pessoa jurídica, no intuito de retardar ou até mesmo obstar o cumprimento da obrigação lhe imposta. Assim, há a penetração no patrimônio da pessoa jurídica para atingir a pessoa física."
Assim como os dispositivos legais que visão proteger os direitos