Disposição de contrato de bens
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto é a prestação dos serviços de coleta, remessa e entrega de encomendas e cargas, porta a porta, mediante transporte terrestre.
Por obrigação as encomendas deverão ser coletadas e entregues aos respectivos destinatários no devido prazo. Os prazos são: 10 (dez) dias corridos quando o destinatário situar-se nas Capitais dos Estados e de até 15 (quinze) dias quando ele situar-se nas outras cidades (interior).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
É de obrigação da contratada para a execução dos trabalhos, formar e manter a equipe com profissionais especializados, em completa sintonia com os requisitos contrantes do objeto do contrato. É de responsabilidade da Contratante e da Contratada, dependendo da fase e/ou atividade que estiver sendo executada, a disponibilização dos recursos humanos, materiais e logísticos para a perfeita condução dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contrapartida dos serviços, sob demanda, a serem prestados fica convencionado entre as partes o valor global estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no qual já se acham incluídos todos os tributos e encargos legais. Os preços praticados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato serão aqueles constantes das tabelas Tarifas de Frete Terrestre, Anexo I deste Contrato. Os valores constantes das Tabelas de Tarifas de Transporte Terrestre serão mantidos fixos, sem qualquer reajuste, durante o prazo de vigência deste Contrato.
Os valores das taxas para os serviços de transporte terrestre são os definidos na tabela a seguir, e serão mantidos fixos sem qualquer reajuste durante o prazo de vigência deste Contrato.Como contrapartida dos serviços, sob