Dispositivos legais de isenção do icms
DISPOSITIVOS LEGAIS DE NÃO INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS.
Tendo em vista que deve constar, nas notas fiscais relativas a remessas de bens e materiais, o dispositivo legal que dispensa o recolhimento do ICMS quando este imposto não é devido, informamos, nos anexos desta Instrução, o texto com menção do regulamento do ICMS (RICMS) de cada Estado, que deve ser aposto no campo informações complementares da nota fiscal.
Cada anexo se refere ao dispositivo legal do Estado de onde está saindo o material ou bem:
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| |ANEXO I |- |ESTADO DE SÃO PAULO |30.10.2001 |
| |ANEXO II |- |ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |30.10.2001 |
| |ANEXO III |- |ESTADO DO RIO DE JANEIRO |30.10.2001 |
| |ANEXO IV |- |ESTADO DO PARÁ |30.10.2001 |
| |ANEXO V |- |DISTRITO FEDERAL |30.10.2001 |
| |ANEXO VI |- |ESTADO DE MINAS GERAIS |30.10.2001 |
| |ANEXO VII |- |ESTADO DO TOCANTINS |30.10.2001 |
| |ANEXO VIII |- |ESTADO DO MARANHÃO |30.10.2001 |
| |ANEXO IX |- |ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL