dispositivos de parada de emergencia
– 12.56 até 12.63.1
BOTÕES
COM TRAVAMENTO:
SISTEMA DE EMERGÊNCIA ATRAVES DE CABO:
SISTEMA DE EMERGÊNCIA ATRAVES DE PEDAIS:
QUANTIDADE DE DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA:
MÍNIMO 01 (FÁCIL ACESSO E DE ACESSO PARA OUTRAS
PESSOAS SE NECESSÁRIO)
SEMPRE CATEGORIA 4 = 01 BOTÃO
PARA RETORNAR AO TRABALHO
RESET
BOTÃO AZUL
RELÉ DE SEGURANÇA.
DESACIONAR E.STOP
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Dispositivos de Parada de Emergência
– 12.56 até 12.63.1
RELÉ DE
SEGURANÇA
-BOTÃO DE EMERGENCIA DEVE TER
RETENÇÃO
-TIPO COGUMELO
-01 RELÉ DE SEGURANÇA PARA
CADA BOTÃO DE EMERGÊNCIA
(PODE SER APLICADO CLP)
CLP DE
SEGURANÇA
Dispositivos de Parada de Emergência
– 12.56 até 12.63.1
Possam ser acessados por outra pessoa em caso de emergência Botão emergência nos locais de risco de acidente
Botão emergência tipo cogumelo de fácil acesso
Emergência - Cabo
Dispositivos de Parada de Emergência
– 12.56 até 12.63.1
03
01
01
02
02
NR 12 de Dezembro de 2010
NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12
DEFINIÇÃO DA CATEGORIA
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NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12
Brasil - Segurança de Máquinas.
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NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12 NR 12
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Meios de Acesso Permanentes – 12.64 até 12.76.1 E
ANEXO III
ISO EN 14122-4
ESCADAS TIPO MARINHEIRO
40
0
A6
CM
25 A 30 CM
DISTANCIA
ENTRA
CADA
REFORÇO
= 30 CM
vo
No
item 12.70 Os meios de acesso, exceto escada fixa tipo marinheiro e elevador, devem possuir
sistema