DISPOSITIVOS DE INCLUSÃO SOCIAL EM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
A educação escolar para crianças com necessidades especiais vem tomando uma grande dimensão na nossa sociedade contemporânea, no momento em que se une com a ideia de educação em escolas regulares. Esse movimento é conhecido como Educação Inclusiva, e vem gerando debates e discussões que evidenciam a importância da escola regular se preparar para atender pessoas com diferenças inerentes à condição humana.
Na década de 1990, através da Declaração de Salamanca (que trata sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais), lutava-se para que todos tivessem o seu espaço na educação, o que naquela na época, mesmo diante de um decreto, não houve o resultado esperado (ABENHAIM, 2005).
No Brasil, dispositivos legais como: a Constituição Federal de 1988, art.208, inciso III (BRASIL, 1988), o Plano Decenal de Educação para todos (MEC, 2001), e os Parâmetros Curriculares Nacionais (MEC, 1996), são documentos que ratificam o direito de todos à educação, independente de sua maneira de ser, seja ela física, intelectual, social ou emocional. Mesmo diante de tais documentos que comprovam o direito de todos à educação, o método utilizado nas escolas traz resultados de ordem excludente às pessoas socialmente fragilizadas, o que se refere às pessoas com alguma deficiência, e às dificuldades encontradas nas escolas especiais diz respeito ao corporativismo das que se dedicam às pessoas com deficiência (MANTOAM, 2006).
Ainda segundo a autora, podem-se observar nos educadores institucionais e familiares de crianças especiais dúvidas sobre esses direitos, ausência de conhecimento a respeito de benefícios e possibilidades para a inclusão acontecer de fato; estando ainda em uma esfera irreal para eles.
Vê-se também, que a falta de qualificação dos professores e outros profissionais envolvidos nas instituições educacionais não permite um avanço para que ocorram as mudanças necessárias na educação inclusiva. A formação desses