Disponibilidades
Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.
O recibo constitui o documento base do movimento de caixa. É o documento comprovativo do pagamento de determinada quantia.
Movimentação:
A conta caixa é debitada por todas as entradas de fundos (recebimentos) e creditada pelas saídas (pagamentos). O saldo é sempre devedor ou nulo, nunca credor.
Conta 1.2- Depósitos à Ordem
Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito.
Movimentação:
Esta conta debita-se: Credita-se:
Depósitos efectuados Cheques emitidos
Cobranças (títulos, cheques) Transferências para terceiros
Transferências terceiros Transf. p/ outras contas de depósitos
Juros vencidos pelos depósitos
Nota. O saldo da conta é devedor na contabilidade do depositante e credor na do banco.
O saldo desta conta é normalmente devedor. Se ocorrer um saldo credor à data do balanço, então a sua apresentação faz-se no passivo sob a denominação de “dívidas a instituições de crédito” (juntamente com o saldo da conta 231- Empréstimos Bancários)
Os juros decorrentes de descobertos, constituem custos financeiros, sendo por isso debitados na conta 6811-juros suportados.
Os juros vencidos pelas contas de depósitos à ordem são creditados na conta 7811- juros obtidos
Conta 1.3- Depósitos a Prazo
Estes depósitos têm como característica fundamental, o facto de só poderem ser movimentados após a data pré-fixada, sem penalização da taxa de juro.
Conta 1.4- Outros Depósitos Bancários
Esta conta engloba os movimentos respeitantes a depósitos nas instituições de crédito que não estejam abrangidos por qualquer das contas