Dispensar medicamentos
Atribuições do Presidente
- Atribuições do Presidente Ao Presidente da CFT incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:
• constituir Grupos Técnicos de Trabalho e de Apoio;
• representar a CFT em suas relações internas e externas;
• instalar a Comissão e presidir suas reuniões;
• emitir pronunciamento da CFT quanto às questões relativas a medicamentos;
• promover a convocação das reuniões;
• tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
• designar membros executivos da CFT para emissão de pareceres técnicos, realização de estudos e levantamentos necessários à consecução dos objetivos da Comissão;
• aprovar “ad referendum”, nos casos de manifesta urgência.
Atribuições dos Membros executivos e suplentes
• zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições da CFT;
• analisar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente;
• comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
• requerer votação de matéria em regime de urgência;
• desempenhar atribuições que lhes forem estipuladas pelo Presidente;
• apresentar proposições sobre as questões atinentes à Comissão;
• coordenar os grupos técnicos de trabalho e apoio.
Atribuições da Secretária
• acompanhar as reuniões do Colegiado;
• assistir ao Presidente e aos representantes da CFT;
• oferecer condições técnicas administrativas para o cumprimento das competências da CFT;
• dar encaminhamento formal às deliberações do Colegiado e preparar o expediente;
• manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões da Comissão;
• providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
• proceder à organização dos temas da ordem do dia das reuniões, obedecendo aos critérios de prioridade determinados;
• enviar aos representantes da CFT cópia das atas aprovadas, pautas das reuniões, deliberações e outros