DISPENSA TRIBUNAL DO JURI ANA RAQUEL
José Aírton Alves dos Santos, brasileiro, casado, empregado da Caixa Econômica Federal, residente e domiciliado na Rua Vicente Furtado, nº. 15 no bairro Limoeiro/Pirajá, município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, CEP 63.030.330, que este subscreve, portador da cédula de identidade RG 2007752578-1 SSPDS e do CPF 123.036.903-15, vem, com o devido apreço à presença de Vossa Excelência, expor e requerer ao final o que se segue adiante descrito. I - DA NOMEAÇÃO AO QUADRO DE JURI.
Em 03/05/2012 recebi Mandado de Notificação da Secretaria da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Júri, com a respectiva intimação, comunicando a inclusão do meu nome na lista de pessoas que deverão ficar a disposição da justiça, consoante calendário de realização das reuniões, para comporem o corpo de jurados nos meses de Maio a Dezembro de 2012.
Por se tratar de serviço obrigatório, o não comparecimento da minha pessoa redundará em pena pecuniária, na forma lei.
II - DO JUSTO IMPEDIMENTO.
Ciente dessa informação, contudo, venho comunicar a Vossa Excelência o seguinte: sou portador de deficiência auditiva tanto no ouvido direito como no esquerdo, afetados por zumbidos intermitentes que geraram perda auditiva neurosenssorial bilateral (cópias dos Exames de Audiometria Tonal da BV Centro Auditivo de Juazeiro do Norte e Otocentro RN S/S realizado em Natal/RN), o que dificulta o entendimento das palavras a média distância, mesmo com a utilização de aparelhos de amplificação de som de última geração. Nessas circunstâncias, muitas vezes, não há entendimento sobre o que as pessoas estão falando. Há necessidade de uma comunicação bem lenta e de boa expressividade, com bastante aproximação de quem está proferindo as palavras. Assim, corre-se o risco de haver uma interpretação equivocada de um determinado assunto, pela não escuta perfeita