Dispensa sem justa causa
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Pode ocorrer nos casos do empregador por não estar satisfeito com o empregado, não ter mais serviço, contenção de despesas, entre outros. Porém deverá pagar as reparações econômicas pertinentes. Quando o empregador resolve demitir seu funcionário, existem etapas que são obrigatórias, são elas:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
II- Ficha ou livro de registro
III- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Homologação
IV- Aviso-prévio indenizado ou trabalhado
V- Exame médico demissional
VI- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
VII- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
VIII- Formulários de seguro-desemprego
Direitos na dispensa sem justa causa:
Tem direito a receber o Aviso prévio;
Tem direito a 13º salário proporcional;
Tem direito a férias vencidas proporcionais;
Tem direito aos saldos de salários;
Tem direito a sacar o FGTS;
Recebe uma indenização de 40% sobre o FGTS;
Tem direito ao Seguro-Desemprego;
Dispensa com justa causa
Justa causa é todo ato faltoso do empregado fazendo desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado. Justa causa ao empregado sem esta existir poderá acarretar, em alguns casos, uma indenização por danos morais. As hipóteses legais que constituem a Justa Causa são:
I. Ato de Improbidade
II. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
III. Negociação Habitual
IV. Embriaguez Habitual ou em Serviço
V. Violação de Segredo da Empresa
VI. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
VII. Abandono de Emprego
Caso ocorra a demissão por justa causa, o empregado perderá todos os