Dispensa por justa causa
Introdução 02
Consolidação das leis do trabalho 02
Doutrinas 03
Comentários à consolidação das leis do trabalho - Valentin Carrion 03
Curso de direito do trabalho - Amauri Mascaro Nascimento 15
Justa causa do empregado 15
Figuras de justa causa 15
Efeitos da justa causa 16
Justa causa do empregador 16
Definição de dispensa indireta e sua configuração 16
Figuras de justa causa 15
Efeitos da dispensa indireta 17
Problemas jurídicos sobre a dispensa indireta 17
Consolidação das leis do trabalho comentada - Eduardo Gabriel Saad 19
Art. 482 19
Nota 19
Jurisprudência 22
Art. 483 28
Nota 28
Jurisprudência 28
Bibliografia 35
INTRODUÇÃO
Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto Lei Nº. 5.452, de 1º de Maio De 1943.
Capitulo V
Da Rescisão
(...)
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de Insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
I) prática constante de jogos de azar,
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de