Gostaria de render minhas homenagens ao Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal ..., pessoa na qual saúdo todas as autoridades aqui presentes, meus nobres colegas acadêmicos, saúdo também aos ilustres senhores jurados e aos demais presentes. “Nunca é lícito matar o outro, ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse, nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver.” E com estas sabias palavras do Doutor da igreja Santo Agostinho, quero refletir com todos vocês, meus caros colegas, o valor da vida. A morte assusta a humanidade há tempos, porque ela coloca o homem em contato com o fim dos tempos, concedendo ao homem o seu último suspiro neste mundo, as pessoas sequer a aceitam de forma natural. Por isso, médicos, cientistas e demais estudiosos, estão sempre à procura de uma cura para todos os males, almejando sempre a vida, porém esquecem, que a morte não tem cura, ela é certa, uma hora ou outra, ela virá, porque ela é a única certeza, das incertezas da vida. A vida pode até permanecer algo a parte, mesmo se descobrirmos que ela é mecanicamente criada e propagada aos mínimos detalhes, ainda assim não deixará está de ser vida. Nenhuma fisiologia é tomada como cientifica, se não considerar a morte como um fator essencial da vida, a vida significa morrer. Quanto a eutanásia, os problemas não são exatamente relacionados ao início da vida, mas ao término da existência e ao conceito de dignidade humana. Quanto a dignidade é preciso compatibilizar de uma pessoa com a outra, algo que é digno para um, pode ser um absurdo para outro. A pessoa é um bem intangível e a dignidade é o seu valor, na qual não pode ser quantificada ou estabelecida um determinado valor. São argumentos geralmente invocados para justificar a eutanásia: as dores insuportáveis, as doenças incuráveis, a vontade do enfermo que pede a morte e ônus financeiros resultante das moléstias irremediáveis. Evidentemente são argumentos