Discurso ao empregador e ao empregado
As NRs são claras quanto a necessidade em cumprir e fazer cumprir suas disposições legais. Cabe ao profissional Técnico em Segurança no Trabalho orientar ao empregador as normas e regras a serem cumpridas durante a execução da obra.
O cumprimento da NR18, que trata de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” e o PCMAT são fatores que interferem diretamente no ambiente e desenvolvimento do trabalho e se planejados antes da implantação do Canteiro de Obras pode incluir no prazo de elaboração os possíveis imprevistos como dias chuvosos.
É necessária a criação de uma CIPA, o que tratará de elaborar Mapa de Riscos, discutirem acidentes ocorridos, convocar reuniões extraordinárias e minimizar os riscos de doenças acidentes do trabalho.
A implantação do Programa PDCA e dos 5S, estabelecerá as metas necessárias à sobrevivência da organização e promoverá a autodisciplina.
O estudo preliminar do Canteiro de Obras ainda na fase de planejamento certificando-se que há instalações de água, energia elétrica e esgoto.
O Almoxarifado deve ser limpo, organizado, próximo do canteiro de obras e estar situado em solo de mesmo nível, os materiais devem ser de custo acessível, porém com boa qualidade e deverão ser transportados através de maquinários apropriados.
Os funcionários deverão ser contratados com aptidão de acordo com a função a ser desempenhada. Deve ter um ambulatório com material necessário à prestação de Primeiros Socorros.
As instalações sanitárias devem ser situadas em locais de fácil e seguro acesso e em quantidade que atenda a demanda de funcionários.
A existência de local adequado para as refeições é obrigatória, com lavatório instalado em sua proximidade.
A utilização de tapumes dificultará o acesso de pessoas não autorizadas na obra.
Supervisão contínua deve ser feita, pois sabe-se que a carência de supervisão na obra promove o não cumprimento das normas, o desperdício de materiais, eleva o tempo de