disciplina
Por ordem Econômica entende-se o tratamento jurídico disciplinado pela constituição para a condução da vida economia da nação.
A) Ampla: Parcela de ordem de fato, inerente ao mundo do ser.
B) Estrita: Parcela da ordem de direito, inerente ao mundo deve-se ser.
Formas de Posicionamento Econômico do Estado.
Trata-se do estudo da forma de participação do estado nas atividades de cunho econômico, desenvolvida em seu respectivo território.
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Por ordem Econômica entende-se o tratamento jurídico disciplinado pela constituição para a condução da vida economia da nação.
A) Ampla: Parcela de ordem de fato, inerente ao mundo do ser.
B) Estrita: Parcela da ordem de direito, inerente ao mundo deve-se ser.
Formas de Posicionamento Econômico do Estado.
Trata-se do estudo da forma de participação do estado nas atividades de cunho econômico, desenvolvida em seu respectivo território.
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Por ordem Econômica entende-se o tratamento jurídico disciplinado pela constituição para a condução da vida economia da nação.
A) Ampla: Parcela de ordem de fato, inerente ao mundo do ser.
B) Estrita: Parcela da ordem de direito, inerente ao mundo deve-se ser.
Formas de Posicionamento Econômico do Estado.
Trata-se do estudo da forma de participação do estado nas atividades de cunho econômico, desenvolvida em seu respectivo território.
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Por ordem Econômica entende-se o tratamento jurídico disciplinado pela constituição para a condução da vida economia da nação.
A) Ampla: Parcela de ordem de fato, inerente ao mundo do ser.
B) Estrita: Parcela da ordem de direito, inerente ao mundo deve-se ser.