Disciplina Juridica da Atividade Concorrencial
Do principio da livre concorrência, extraímos a ideia competição entre os agentes econômicos no intuito de serem criadas melhores condições aos consumidores, pois como corolário da atividade concorrencial há um estimulo no sentido dos agentes alcançarem melhores produtos e serviços, e métodos mais eficientes e baratos na produção e oferta destes. NO entanto, há de ser observar regras atinentes à este principio, pois seu escopo é alcançar os efeitos acima aludidos, porém sempre pautado sob a ética e a moralidade. Situações diversas ocorrem no dia-a-dia empresarial que caracterizam a concorrência ilícita que ferem o principio da livre concorrência, sendo objeto de sanções nos âmbitos cível e penal.
Essas são espécies de concorrência ilícita; a concorrência desleal se caracteriza por atos praticados por um ou alguns agentes econômicos que lesionam de forma direta um outro concorrente, ao passo que a infração de ordem econômica, atinge a estrutura da economia de mercado como um todo, envolvendo uma gama de interesses jurídicos muito mais amplo.