Disciplina: desenvolvimento economico e meio ambiente
Licenciamento ambiental pode ser definido como “ o procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que afiguram como efetiva ou potencialmente poluidores, ou ainda os que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
DAS LICENÇAS: O licenciamento ambiental visa a obtenção em seqüência de três licenças, à saber:
a) Licença Prévia: aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta a sua viabilidade ambiental. Estabelece os condicionantes ambientais a serem observados pelo empreendedor para a licença seguintes. Prazo máximo de validade de 05 anos.
b) Licença de Instalação: aprova a instalação do projeto e se autoriza construir, edificar, cortar arvores (desde que tenha autorização para tal) e todas as obras necessárias para o empreendimento. Estabelece os condicionantes ambientais a serem observados pelo empreendimento. Estabelece os condicionantes ambientais para a licença seguintes. O prazo da licença de instalação é o definido no cronograma do projeto, não podendo ser superior a 06 anos.
c) Licença de Operação: autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas e condicionantes que constam das licenças anteriores. Além disso, determinará as medidas de controle ambiental e condicionantes de observância necessária após o efetivo funcionamento do empreendimento. O prazo de uma licença de operação é de no mínimo 04 anos e no máximo 10 anos.
O prazo de análise da licença pelo órgão ambiental responsável, com o deferimento ou indeferimento, é