DIRPF MEI
Pessoa Física - DIRPF
Como já explicado, o Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações como pessoa jurídica e também como pessoa física.
Como pessoa física você precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda.
O seu rendimento pessoal é parte da receita bruta (suas vendas), conseguida com a sua atividade empresarial, menos as despesas do seu negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias que serão revendidas, empregado (salário + encargos). Veja o exemplo: MEI que revende roupas - Ano de 2012:
- Receita Bruta Anual* R$ 45.000,00 (total das vendas)
- Compra de mercadorias R$ 16.000,00 (total das compras)
- Aluguel da loja (no ano) R$ 6.000,00
- Água, luz, telefone R$ 1.000,00
- Cálculo: 45.000,00 - (16.000,00 + 6.000,00 + 1.000,00) = R$ 22.000,00
* Lembre-se que o valor do faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
No exemplo, o MEI teve despesas de R$ 23.000,00 e um lucro de R$ 22.000,00.
Esta quantia que ele pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que ele vai poder gastar com suas despesas pessoais e familiares (alimentação, transporte, educação, lazer, etc.).
É este valor que o MEI deve considerar para efeito de imposto de renda da pessoa física. Lembre-se que em 2014, a pessoa que teve rendimento de até R$
25.661,70 no ano de 2013, não está obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa
Física.
Faça o cálculo e veja se é o seu caso.
Por fim, orientamos que, independente do valor, a distribuição de lucro será isenta do IR, se:
a. apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse a 8%
(comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI, ou
b. o empresário mantiver “escrituração contábil”(*) que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.
* Livro Caixa já que o MEI não tem como fazer escrituração contábil por não emitir Notas Fiscais. Cuide para o excesso de informações contábeis não crie a suspeição